O cyberbullying, também conhecido como bullying cibernético, acontece através do uso do espaço virtual para intimidar, hostilizar, humilhar, difamar, insultar ou mesmo atacar moralmente uma pessoa. Trata-se da violência praticada contra alguém na internet, em redes sociais ou outro meio digital.
Em um estudo realizado pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 2018, o cyberbullying foi apontado como uma das principais causas da evasão escolar. Em geral, o cyberbullying é praticado entre adolescentes e está relacionado com o ambiente escolar, mas também ocorre com frequência entre adultos, principalmente no ambiente de trabalho.
A OMS – Organização Mundial da Saúde alerta para os danos emocionais causados por essa prática, trazendo graves consequências para a socialização de crianças e jovens. Segundo a APA – Associação Americana de Psicologia, apenas 68% das crianças e jovens que sofrem cyberbullying buscam ajuda de adultos ou de autoridades. Os restantes, 32%, permanecem em silêncio, podendo sofrer ainda mais prejuízos emocionais.
Geralmente muitos ataques nas redes sociais partem de agressores anônimos, a partir das chamadas “contas fake”, que disparam conteúdo ofensivo e calunioso. Leis anti-cyberbullying foram criadas com o objetivo de coibir essas práticas identificando e responsabilizando os agressores.
As principais formas de bullying cibernético são:
- Propagar informação difamatória ou caluniosa através de e-mail, mensagens ou publicações em redes sociais;
- Postar material pessoal, tais como cadernos, diários, cartas ou mensagens particulares nas redes sociais sem a autorização da pessoa;
- Divulgar fotografias feitas sem autorização com o objetivo de humilhar ou expor uma pessoa de forma pejorativa;
- Divulgar fotos ou vídeos íntimos;
Impedir a participação do membro de um grupo (real) no ambiente virtual sem justificativa plausível.